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Imposto de Renda nos investimentos: o guia completo das alíquotas

Tabela regressiva, IOF, come-cotas, isenção de R$ 20 mil em ações, FIIs, dividendos e DARF. Entenda como cada investimento é tributado e faça a conta do rendimento líquido antes de aplicar.

10 min de leitura

Resumo em 30 segundos

  • Na renda fixa tributada, o IR segue a tabela regressiva de 22,5% a 15% e é retido na fonte no resgate.
  • Resgates antes de 30 dias também pagam IOF, que zera no 30º dia.
  • Em ações, vendas de até R$ 20 mil por mês nas operações comuns são isentas; acima disso, o lucro paga 15% via DARF.
  • LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures incentivadas e poupança são isentas para pessoa física pelas regras atuais.
  • Compare investimentos sempre pelo rendimento líquido, depois do imposto.

Dois investimentos com a mesma taxa bruta podem entregar resultados bem diferentes no bolso. A diferença, quase sempre, é o Imposto de Renda. Um CDB que paga 100% do CDI, uma LCI que paga 90% e um fundo que cobra come-cotas duas vezes por ano chegam ao fim do prazo com valores distintos, mesmo que o mercado se comporte igual para todos. Quem entende as regras de tributação escolhe melhor, evita multas e não deixa dinheiro na mesa.

Este guia reúne as regras que valem para pessoa física no Brasil: renda fixa, IOF, fundos, ações, fundos imobiliários, dividendos e previdência. Ao final, há um passo a passo para comparar aplicações pelo rendimento líquido. As regras citadas estão na legislação federal e nas orientações da Receita Federal listadas nas referências.

Por que o imposto muda a escolha do investimento

O Imposto de Renda sobre investimentos incide, em regra, sobre o rendimento, e não sobre o valor aplicado. Se você investe R$ 10.000 e resgata R$ 11.300, a base de cálculo é de R$ 1.300. Parece pouco, mas a alíquota varia de 0% a 22,5% conforme o produto e o prazo. Em aplicações longas, essa diferença se acumula com os juros compostos.

Um exemplo simples mostra o peso disso. Imagine um CDI de 13% ao ano e R$ 10.000 aplicados por dois anos:

  • CDB a 100% do CDI: o rendimento bruto é de R$ 2.769. Com 15% de IR, sobram R$ 2.353,65 líquidos.
  • LCI a 90% do CDI: a taxa equivale a 11,7% ao ano, e o rendimento é de R$ 2.476,89, sem imposto.

A LCI paga um percentual menor do CDI e, ainda assim, entrega mais. Sem fazer a conta do imposto, a comparação engana.

Renda fixa: a tabela regressiva

CDBs, Tesouro Direto, debêntures comuns, letras de câmbio e fundos de renda fixa seguem a tabela regressiva criada pela Lei 11.033/2004. A alíquota cai conforme o tempo que o dinheiro fica aplicado:

Gráfico de barras com as alíquotas da tabela regressiva: 22,5% até 180 dias, 20% de 181 a 360 dias, 17,5% de 361 a 720 dias e 15% acima de 720 dias
Tabela regressiva do Imposto de Renda na renda fixa. Fonte: Lei 11.033/2004.
Prazo da aplicaçãoAlíquota sobre o rendimento
Até 180 dias22,5%
De 181 a 360 dias20%
De 361 a 720 dias17,5%
Acima de 720 dias15%

O prazo conta da data de cada aplicação até a data do resgate. Quem faz aportes mensais em um mesmo CDB tem, na prática, vários "lotes", cada um com a própria alíquota. Ao resgatar, o banco usa o método PEPS (primeiro que entra, primeiro que sai): os lotes mais antigos saem primeiro, com a menor alíquota.

O imposto é retido na fonte. Você não precisa emitir guia nem calcular nada no dia a dia: o banco ou a corretora desconta o valor no resgate ou no vencimento e repassa à Receita. No Tesouro Direto, os cupons semestrais de juros também sofrem retenção quando são pagos.

Na prática: a tabela favorece quem consegue deixar o dinheiro parado por mais de dois anos. Para a reserva de emergência, que pode ser resgatada a qualquer momento, o mais importante é a liquidez, não a alíquota.

IOF: o imposto dos primeiros 30 dias

Além do IR, resgates feitos em menos de 30 dias pagam IOF sobre o rendimento. A alíquota começa em 96% no primeiro dia e cai até zerar no 30º. Como incide só sobre o rendimento, e não sobre o principal, o valor costuma ser pequeno em reais, mas pode consumir quase todo o ganho de uma aplicação de poucos dias.

Gráfico de linha mostrando a alíquota do IOF caindo de 96% no primeiro dia para zero no trigésimo dia
Alíquota do IOF sobre o rendimento de resgates em menos de 30 dias. Fonte: Decreto 6.306/2007.

O IOF é calculado antes do IR: primeiro desconta-se o IOF do rendimento e, sobre o que sobra, aplica-se a alíquota de 22,5%. Poupança, LCI e LCA também ficam livres desse IOF regressivo em seus prazos normais de carência.

Investimentos isentos para pessoa física

Alguns produtos têm isenção de Imposto de Renda para pessoa física, definida em lei para estimular setores específicos. Pelas regras atuais:

  • Poupança: rendimentos isentos.
  • LCI e LCA: isentas, porque financiam o setor imobiliário e o agronegócio.
  • CRI e CRA: certificados de recebíveis imobiliários e do agronegócio, também isentos.
  • Debêntures incentivadas: emitidas para projetos de infraestrutura, isentas para pessoa física pela Lei 12.431/2011.
  • Rendimentos de fundos imobiliários: os rendimentos distribuídos são isentos quando o fundo e o cotista cumprem as condições legais, como ter cotas negociadas em bolsa e pelo menos 100 cotistas.

Isenção não significa que o produto seja melhor. Ela costuma vir acompanhada de taxas menores e, em alguns casos, de prazos de carência ou de risco de crédito maior. A comparação certa usa a taxa equivalente: divida a taxa do produto isento por (1 − alíquota de IR do produto tributado). Uma LCI de 90% do CDI equivale a um CDB de 105,9% do CDI para prazos acima de dois anos (90 ÷ 0,85).

Comparação em três colunas: renda fixa tributada, investimentos isentos e renda variável, com as principais regras de cada grupo
Resumo da tributação para pessoa física por grupo de investimento.

Fundos de investimento e o come-cotas

Os fundos abertos de renda fixa e multimercado têm uma regra a mais: o come-cotas. Em maio e em novembro, o administrador recolhe antecipadamente o IR sobre o rendimento do semestre, reduzindo a quantidade de cotas do investidor. A alíquota antecipada é de 15% nos fundos de longo prazo e de 20% nos de curto prazo. No resgate, cobra-se apenas a diferença para a alíquota final da tabela regressiva.

O come-cotas não é um imposto extra, mas antecipa o pagamento. Como o dinheiro recolhido deixa de render juros sobre juros, o efeito acumulado em muitos anos é relevante. Fundos de ações não têm come-cotas: pagam 15% sobre o ganho apenas no resgate. Desde a Lei 14.754/2023, os fundos fechados e exclusivos também passaram a ter tributação periódica, o que acabou com a vantagem de adiar o imposto nesses veículos.

Ações: isenção, alíquotas e DARF

Na bolsa, o imposto não é retido integralmente na fonte: o investidor calcula e paga por conta própria. As regras principais são:

OperaçãoAlíquota sobre o lucroIsençãoRetenção na fonte ("dedo-duro")
Operações comuns (swing trade)15%Vendas de até R$ 20 mil no mês0,005% sobre o valor da venda
Day trade20%Não há1% sobre o lucro do dia

A isenção vale para o total de vendas de ações no mês nas operações comuns, e não para o lucro. Quem vende R$ 18.000 em ações em um mês e lucra R$ 3.000 não paga nada. Quem vende R$ 30.000 e lucra R$ 5.000 paga 15% sobre os R$ 5.000, ou seja, R$ 750, menos os R$ 1,50 retidos na fonte: R$ 748,50.

O pagamento é feito por DARF, com o código 6015, até o último dia útil do mês seguinte ao da venda. Atrasos geram multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais juros pela Selic. A guia pode ser gerada no programa Sicalc da Receita ou no próprio aplicativo de muitas corretoras.

Prejuízos também contam. As perdas em operações comuns podem ser abatidas de lucros futuros em operações comuns, sem prazo para acabar, e as perdas em day trade abatem lucros em day trade. Para isso, o prejuízo precisa ser informado na declaração anual. Vender com prejuízo em um mês de vendas abaixo de R$ 20 mil não gera imposto, mas a perda pode ser registrada para compensação futura.

Atenção: ETFs de ações, BDRs e fundos imobiliários não entram na isenção de R$ 20 mil. Eles pagam IR sobre qualquer lucro na venda: 15% para ETFs e BDRs, 20% para cotas de fundos imobiliários.

Fundos imobiliários

Nos FIIs há duas situações diferentes. Os rendimentos mensais distribuídos aos cotistas são isentos para pessoa física quando o fundo tem cotas negociadas exclusivamente em bolsa, pelo menos 100 cotistas e o investidor não concentra 10% ou mais das cotas, entre outras condições da lei. Já o ganho na venda das cotas paga 20% sobre o lucro, sem isenção para vendas pequenas, também via DARF (código 6015). Prejuízos com FIIs só compensam lucros com FIIs.

Dividendos e juros sobre capital próprio

Durante décadas, os dividendos foram totalmente isentos no Brasil. Desde 2026, a Lei 15.270/2025 criou duas mudanças para rendas mais altas: a retenção de 10% na fonte sobre os dividendos que superarem R$ 50 mil por mês pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física e uma tributação mínima anual para quem tem renda total acima de R$ 600 mil por ano. Para a grande maioria dos pequenos investidores, os dividendos recebidos continuam sem imposto.

Os juros sobre capital próprio (JCP) são diferentes: a empresa retém o Imposto de Renda na fonte antes de pagar, e o valor já chega líquido. Por isso, ao comparar o rendimento de duas ações, convém olhar quanto de cada provento veio como dividendo e quanto como JCP.

Previdência privada

PGBL e VGBL seguem regras próprias. O participante escolhe entre a tabela progressiva, igual à do salário, e a tabela regressiva da previdência, que começa em 35% e chega a 10% para recursos acumulados há mais de dez anos. Desde a Lei 14.803/2024, essa escolha pode ser feita até o primeiro resgate ou recebimento de benefício. No PGBL, o imposto incide sobre todo o valor resgatado; no VGBL, só sobre o rendimento. Leia o guia sobre PGBL e VGBL para entender quando cada um compensa.

Como comparar investimentos pelo rendimento líquido

Antes de aplicar, siga estes passos:

  1. 1Defina o prazo em que o dinheiro pode ficar parado. Ele determina a alíquota da tabela regressiva.
  2. 2Converta a taxa para rendimento líquido: multiplique o rendimento bruto por (1 − alíquota).
  3. 3Compare isentos e tributados pela taxa equivalente.
  4. 4Inclua os custos: taxa de administração dos fundos, taxa de custódia do Tesouro Direto e corretagem nas ações.
  5. 5Considere a liquidez: um rendimento maior não compensa se o dinheiro ficar preso quando você precisar.

Simule aqui: Rendimento de CDB, LCI e LCA

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Conteúdo educativo. As simulações são estimativas e não constituem recomendação de investimento.

Para ver o efeito do imposto em prazos maiores, ative a opção "Com IR" na calculadora de juros compostos e compare com o mesmo cenário sem imposto.

Obrigações na declaração anual

Mesmo os investimentos isentos precisam aparecer na declaração anual de Imposto de Renda. Saldos ficam na ficha de Bens e Direitos; rendimentos isentos e tributados exclusivamente na fonte vão para fichas próprias; e as operações em bolsa exigem o preenchimento mês a mês da renda variável. O passo a passo está no artigo sobre como declarar investimentos no Imposto de Renda.

Guarde os informes de rendimentos enviados por bancos e corretoras e as notas de corretagem. Eles são a base para conferir os valores e comprovar o custo de aquisição se a Receita pedir esclarecimentos.

Resumo

O imposto não deve ser o único critério para escolher um investimento, mas ignorá-lo leva a escolhas piores. Renda fixa tributada fica mais barata com o tempo; o IOF pesa nos primeiros 30 dias; os isentos ganham em prazos curtos e médios; em ações, a isenção de R$ 20 mil por mês favorece quem vende pouco de cada vez; e qualquer lucro em ETFs, BDRs e FIIs precisa de DARF. Com essas regras em mente, a comparação pelo rendimento líquido fica simples. Para revisar os produtos de renda fixa, leia também o artigo sobre CDB, LCI e LCA.

Referências

Conteúdo educativo, sem recomendação de compra ou venda de ativos. Regras de tributação e taxas podem mudar: confirme as condições vigentes antes de investir. Rentabilidade passada não garante resultados futuros.

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