Resumo em 30 segundos
- A empresa tem até 10 dias corridos depois do fim do contrato para pagar a rescisão, em qualquer tipo de saída; o atraso gera multa de um salário.
- Na demissão sem justa causa, o trabalhador recebe saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais, saca o FGTS e recebe a multa de 40%.
- O aviso prévio é de 30 dias mais 3 por ano completo de empresa, até 90 dias.
- No acordo, o aviso indenizado e a multa caem pela metade, o saque do FGTS é de 80% e não há seguro-desemprego.
- Num exemplo com salário de R$ 3.000 e três anos e oito meses de casa, a rescisão sem justa causa soma R$ 11.147,64 líquidos, mais R$ 14.912,80 de FGTS e multa.
Ser demitido já é difícil. Não saber quanto vai receber torna tudo pior. A rescisão trabalhista reúne uma série de verbas com nomes pouco familiares, como saldo de salário, aviso prévio indenizado e férias proporcionais com um terço, e o valor muda muito conforme o tipo de saída: demissão sem justa causa, pedido de demissão, acordo ou justa causa.
Com o desemprego no menor nível para um terceiro trimestre desde 2012, muita gente também está trocando de emprego por conta própria, e precisa saber o que perde ao pedir demissão. Neste guia, explicamos o que entra em cada tipo de rescisão, segundo a CLT, os prazos que a empresa precisa cumprir e o que acontece com o FGTS. Os exemplos em reais foram calculados com as tabelas de 2026.
As verbas da rescisão, uma a uma
Antes de ver cada tipo de saída, vale entender o que cada verba significa:
- Saldo de salário: os dias trabalhados no mês da saída. Quem sai no dia 15 recebe metade do salário.
- Aviso prévio: o período em que o contrato continua depois do anúncio da saída. Quando a empresa dispensa o trabalhador de cumpri-lo, paga o valor equivalente: é o aviso prévio indenizado.
- 13º proporcional: um doze avos do salário por mês trabalhado no ano. A fração de 15 dias ou mais conta como mês inteiro.
- Férias proporcionais com um terço: um doze avos por mês do período aquisitivo em curso, mais o adicional de um terço garantido pela Constituição.
- Férias vencidas: férias de um período completo que o trabalhador ainda não tirou, também com um terço.
- Multa do FGTS: 40% do saldo do FGTS do contrato, paga pela empresa na demissão sem justa causa.
O aviso prévio tem uma regra própria. Pela Lei 12.506, de 2011, ele é de 30 dias mais 3 dias por ano completo na empresa, até o máximo de 90 dias. Quem tem cinco anos de casa, por exemplo, tem direito a 45 dias. Quando é indenizado, esse período também conta para o cálculo do 13º e das férias.
O que entra em cada tipo de rescisão
A tabela resume os direitos em cada caso:
| Tipo de saída | O que o trabalhador recebe |
|---|---|
| Demissão sem justa causa | Saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais com um terço, férias vencidas, saque do FGTS e multa de 40%, seguro-desemprego |
| Pedido de demissão | Saldo de salário, 13º e férias proporcionais com um terço, férias vencidas; sem saque do FGTS, sem multa e sem seguro-desemprego |
| Acordo (art. 484-A da CLT) | Metade do aviso indenizado, multa de 20%, saque de 80% do FGTS e as demais verbas inteiras; sem seguro-desemprego |
| Justa causa | Saldo de salário e férias vencidas com um terço |
Demissão sem justa causa
É o caso com mais direitos. Além de todas as verbas proporcionais, o trabalhador saca o saldo do FGTS daquele contrato e recebe a multa de 40%, e pode pedir o seguro-desemprego, se cumprir os requisitos de tempo de trabalho. Há uma exceção importante: quem aderiu ao saque-aniversário recebe a multa, mas não saca o saldo. Explicamos essa regra em saque-aniversário do FGTS: vale a pena?.
Pedido de demissão
Quem pede para sair mantém o saldo de salário, o 13º e as férias proporcionais e vencidas, mas perde o saque do FGTS, a multa e o seguro-desemprego. O dinheiro do FGTS não desaparece: continua na conta, rendendo, e pode ser sacado em outras situações, como uma futura demissão sem justa causa, a compra da casa própria ou a aposentadoria. O trabalhador também precisa cumprir o aviso prévio de 30 dias. Se não cumprir, a empresa pode descontar o valor de um salário, como prevê o artigo 487 da CLT.
Acordo entre empresa e empregado
A reforma trabalhista de 2017 criou a rescisão por acordo, no artigo 484-A da CLT. Nela, o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS são pagos pela metade, o trabalhador saca até 80% do FGTS e não tem direito ao seguro-desemprego. As demais verbas são pagas integralmente. Para quem já quer sair e tem um bom saldo de FGTS, pode ser melhor do que pedir demissão, mas depende da concordância da empresa.
Justa causa
A dispensa por justa causa, prevista no artigo 482 da CLT para faltas graves, tira quase todos os direitos. Ficam só o saldo de salário e as férias vencidas com o terço.
Exemplo: quanto recebe quem ganha R$ 3.000
Para comparar os quatro casos, simulamos um trabalhador com salário de R$ 3.000, admitido em 1º de fevereiro de 2023, com último dia de trabalho em 15 de outubro de 2026, sem férias vencidas e com R$ 10 mil de FGTS. Na demissão sem justa causa e no acordo, o aviso é indenizado. No pedido de demissão, é trabalhado.
Na demissão sem justa causa, o aviso é de 39 dias (30 mais 3 por ano completo), e as verbas ficam assim, pelas nossas contas:
| Verba | Valor |
|---|---|
| Saldo de salário (15 dias) | R$ 1.500,00 |
| Aviso prévio indenizado (39 dias) | R$ 3.900,00 |
| 13º proporcional (11/12) | R$ 2.750,00 |
| Férias proporcionais (10/12) com um terço | R$ 3.333,33 |
| INSS sobre saldo de salário e 13º | − R$ 335,69 |
| Rescisão líquida | R$ 11.147,64 |
Além disso, a empresa deposita o FGTS sobre as verbas da rescisão, e o saldo sobe para R$ 10.652. O trabalhador saca esse valor e recebe a multa de 40%, de R$ 4.260,80. O aviso indenizado e as férias indenizadas não têm desconto de INSS nem de Imposto de Renda.
A diferença entre os casos é enorme. O mesmo trabalhador recebe cerca de R$ 26 mil se for demitido sem justa causa, R$ 19 mil no acordo, R$ 6,7 mil se pedir demissão e menos de R$ 1,4 mil na justa causa. Por isso, antes de pedir para sair, vale conhecer os números.
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Abrir calculadora completaConteúdo educativo. As simulações são estimativas e não constituem recomendação de investimento.

Prazos e documentos
Prazo de pagamento. Pelo artigo 477 da CLT, a empresa tem até 10 dias corridos a partir do fim do contrato para pagar as verbas e entregar os documentos da rescisão, em qualquer tipo de saída e de aviso prévio. Se atrasar, deve pagar ao trabalhador uma multa no valor de um salário.
Homologação. Desde a reforma trabalhista de 2017, a rescisão não precisa mais ser homologada no sindicato, salvo se a convenção coletiva da categoria exigir. Por isso, a conferência dos valores ficou nas mãos do trabalhador.
FGTS e seguro-desemprego. Na demissão sem justa causa, a empresa comunica o desligamento, e o saque do FGTS pode ser feito pelo aplicativo FGTS. O seguro-desemprego é pedido pela Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal gov.br, e o número de parcelas, de três a cinco, depende do tempo trabalhado e de quantas vezes o benefício já foi pedido.
Prazo para reclamar. Se houver erro, o trabalhador tem até dois anos depois do fim do contrato para entrar na Justiça do Trabalho, podendo cobrar valores dos últimos cinco anos, como garante o artigo 7º da Constituição.

O que fazer com o dinheiro da rescisão
A rescisão costuma ser o maior valor que o trabalhador recebe de uma vez, e chega justamente quando a renda mensal para. Recomendamos tratá-la como um fundo para atravessar o período até o próximo emprego:
- 1Calcule quantos meses o dinheiro cobre. Some a rescisão, o FGTS e o seguro-desemprego e divida pelas suas despesas mensais essenciais.
- 2Corte gastos já no primeiro mês. Quanto antes, mais meses o dinheiro dura.
- 3Guarde em aplicação segura e de resgate rápido. Um CDB com liquidez diária ou o Tesouro Selic rendem mais que a poupança e permitem sacar quando precisar. Explicamos as opções em como montar a reserva de emergência.
- 4Evite novas dívidas. Se já houver dívidas caras, como rotativo do cartão, quitar parte delas pode reduzir a despesa mensal. Veja como priorizar em como sair das dívidas.
- 5Não aplique em nada arriscado ou com prazo longo de resgate antes de ter um novo emprego.
Este conteúdo é informativo. Convenções coletivas, verbas variáveis como comissões e horas extras, e situações específicas podem mudar os valores. Em caso de dúvida, procure o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão em 2026? Até 10 dias corridos depois do fim do contrato, em qualquer tipo de saída. Se atrasar, a empresa deve pagar multa de um salário ao trabalhador.
Quem pede demissão tem direito a quê? Saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais e vencidas, com o terço. Não saca o FGTS, não recebe a multa de 40% e não tem seguro-desemprego.
Como é calculado o aviso prévio? São 30 dias mais 3 dias por ano completo de empresa, até o máximo de 90 dias, segundo a Lei 12.506/2011.
O que recebe quem é demitido por justa causa? Só o saldo de salário e as férias vencidas com o terço. Perde o aviso prévio, o 13º e as férias proporcionais, a multa e o saque do FGTS.
Vale a pena fazer acordo com a empresa? Para quem já quer sair, o acordo libera 80% do FGTS e metade da multa, o que pode ser melhor do que pedir demissão. Em troca, o trabalhador não recebe seguro-desemprego.
Resumo
O que você recebe na rescisão depende do tipo de saída. Na demissão sem justa causa entram saldo de salário, aviso prévio de 30 dias mais 3 por ano, 13º e férias proporcionais, saque do FGTS e multa de 40%. No pedido de demissão, ficam de fora o FGTS e a multa. No acordo, o aviso e a multa caem pela metade, e o saque é de 80%. Na justa causa, restam o saldo de salário e as férias vencidas. A empresa tem 10 dias para pagar. Para entender como o salário é calculado a partir de agora, veja salário líquido 2026: quanto a isenção do IR deixou no seu bolso.
Referências
- Planalto. Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), artigos 477, 482, 484-A e 487.
- Planalto. Lei nº 12.506, de 11 de outubro de 2011, aviso prévio proporcional.
- Planalto. Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, FGTS, multa e hipóteses de saque.
- Ministério do Trabalho e Emprego. Seguro-desemprego.
- FGTS (Caixa). Saque-aniversário.
- Agência Brasil. Desemprego em 5,2% no 3º trimestre é o menor para o período desde 2012, outubro de 2026.
Conteúdo educativo, sem recomendação de compra ou venda de ativos. Regras de tributação e taxas podem mudar: confirme as condições vigentes antes de investir. Rentabilidade passada não garante resultados futuros.
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Imagem: Prédio do Tribunal Regional do Trabalho em João Pessoa, na Paraíba, com fachada de vidro escuro e colunas vermelhas, sob céu azul. Crédito: Marcos Elias de Oliveira Júnior / Wikimedia Commons, licença CC0.



