Resumo em 30 segundos
- A primeira parcela do 13º deve ser paga até 30 de novembro (uma segunda-feira, em 2026) e corresponde a metade do salário do mês anterior, sem descontos.
- A segunda parcela vence até 20 de dezembro e traz os descontos de INSS e, quando houver, de Imposto de Renda, calculados sobre o valor integral.
- Em 2026, quem ganha até R$ 5 mil por mês não paga Imposto de Renda, regra que também vale para o 13º.
- Aposentados e pensionistas do INSS já receberam o 13º de 2026, entre abril e junho.
- Antes de gastar, vale seguir uma ordem: quitar dívidas caras, montar a reserva e só então investir ou consumir.
O 13º salário é o dinheiro extra mais esperado do ano, e o calendário de 2026 já está correndo. A primeira parcela deve cair na conta até 30 de novembro, que neste ano é uma segunda-feira. A segunda vence até 20 de dezembro. Para milhões de trabalhadores com carteira assinada, é a chance de pagar dívidas, reforçar a reserva ou planejar as despesas do começo do ano, que chegam junto com IPVA, IPTU e material escolar.
As dúvidas também são sempre as mesmas: quanto vou receber, quais descontos entram, o que muda para quem trabalhou só parte do ano, e por que o aposentado não recebe em dezembro. Neste guia, respondemos a cada uma com base na lei, nas tabelas oficiais de 2026 e em exemplos em reais. No fim, mostramos uma forma simples de decidir o que fazer com o dinheiro, com uma simulação do quanto o 13º pode render.
Quem tem direito ao 13º salário
O 13º, oficialmente chamado de gratificação natalina, foi criado pela Lei 4.090, de 1962. O texto é direto: no mês de dezembro, "a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial". Têm direito, portanto, os trabalhadores com carteira assinada, inclusive os domésticos. Aposentados e pensionistas do INSS recebem um benefício equivalente, o abono anual, com calendário próprio.
Ficam de fora quem trabalha sem vínculo de emprego: autônomos, MEIs e prestadores de serviço como pessoa jurídica. Para esses, a recomendação é criar o próprio "13º", separando uma parte da renda ao longo do ano. Mostramos como em renda extra como MEI: impostos e o que fazer.
As datas de 2026
A Lei 4.749, de 1965, define como o pagamento é dividido:
- Primeira parcela (adiantamento): paga "entre os meses de fevereiro e novembro", de uma só vez, no valor de metade do salário recebido no mês anterior. Na prática, quem não recebeu antes tem até 30 de novembro. O empregador não precisa pagar a todos os funcionários no mesmo mês, e o empregado pode pedir o adiantamento junto com as férias, desde que faça o pedido em janeiro.
- Segunda parcela: paga até 20 de dezembro, já descontado o adiantamento. Em 2026, o dia 20 cai num domingo, então vale confirmar com o departamento pessoal a data exata do depósito.
Muitas empresas pagam a primeira parcela antes de novembro, por exemplo junto com as férias. Se você já recebeu o adiantamento, em dezembro entra só a diferença.
Como calcular o valor do 13º
A regra está na Lei 4.090: o 13º "corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço". Cada mês trabalhado no ano vale um doze avos do salário. E há um detalhe importante: "a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será havida como mês integral". Quem começou a trabalhar no dia 10 de um mês, por exemplo, ganha aquele mês inteiro na conta.
Para quem trabalhou o ano todo, o 13º bruto é igual a um salário. Para quem entrou no meio do ano, o valor é proporcional. Com um salário de R$ 3.000:
Quem recebe parte da remuneração em comissões, horas extras ou adicionais tem esses valores incluídos pela média, conforme as regras da categoria. Nesses casos, o mais seguro é conferir o cálculo no holerite de dezembro.
Se o contrato terminou antes de dezembro por demissão sem justa causa, o trabalhador recebe o 13º proporcional na rescisão, calculado sobre o salário do mês da saída, como determina o artigo 3º da Lei 4.090.
Os descontos: INSS e Imposto de Renda
A primeira parcela vem sem descontos. Os descontos ficam todos para a segunda parcela, calculados sobre o valor integral do 13º. Por isso a segunda parcela costuma ser menor do que a primeira.
INSS. A contribuição segue a tabela de 2026, publicada pelo INSS e válida desde janeiro. As alíquotas são progressivas, aplicadas por faixa:
- até R$ 1.621,00: 7,5%;
- de R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84: 9%;
- de R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27: 12%;
- de R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55: 14%.
A contribuição sobre o 13º é calculada separadamente, sem somar com o salário de dezembro.
Imposto de Renda. O 13º tem tributação exclusiva na fonte: o imposto é calculado à parte dos outros rendimentos do mês e não volta a ser ajustado na declaração anual. Em 2026 houve uma mudança importante: quem tem renda mensal de até R$ 5 mil deixou de pagar Imposto de Renda, e a regra também vale para o 13º. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 há uma redução parcial, que diminui conforme a renda sobe. Explicamos as regras de tributação dos investimentos no guia de Imposto de Renda sobre investimentos.
Exemplo completo com salário de R$ 3.000
Para quem ganha R$ 3.000 e trabalhou o ano todo:
- 1Primeira parcela, até 30 de novembro: metade do salário, R$ 1.500,00, sem descontos.
- 2INSS sobre o 13º integral, pelas faixas: 7,5% de R$ 1.621,00 (R$ 121,58), mais 9% de R$ 1.281,84 (R$ 115,37), mais 12% de R$ 97,16 (R$ 11,66). Total: R$ 248,60.
- 3Imposto de Renda: zero, porque a renda mensal está abaixo de R$ 5 mil.
- 4Segunda parcela, até 20 de dezembro: R$ 3.000,00 − R$ 248,60 − R$ 1.500,00 = R$ 1.251,40.
No total, esse trabalhador recebe R$ 2.751,40 líquidos de 13º. As contas são da Ventach, com as tabelas oficiais. Convenções coletivas e verbas variáveis podem mudar o valor final.
Aposentados e pensionistas do INSS já receberam
Quem é aposentado ou pensionista do INSS não deve esperar o 13º em novembro e dezembro. Em 2026, o abono anual foi antecipado: a primeira parcela foi paga entre abril e maio, e a segunda entre 25 de maio e 8 de junho. Segundo a Agência Brasil, as duas parcelas somaram uma injeção de cerca de R$ 78 bilhões na economia.
Esse ponto merece atenção por causa dos golpes. Mensagens que oferecem "liberar" ou "antecipar" o 13º do INSS no fim do ano, pedindo dados ou pagamentos, devem ser ignoradas. Os sinais de alerta mais comuns estão em golpes financeiros e pirâmides.

O que fazer com o 13º: uma ordem que funciona
O 13º chega numa época de muitos apelos de consumo: Black Friday, festas, presentes, viagens. Não há nada de errado em gastar parte dele, mas uma ordem simples de prioridades ajuda a aproveitar melhor o dinheiro.
1. Quitar dívidas caras. Se você tem saldo no rotativo do cartão ou no cheque especial, esse é o melhor destino para o 13º. Os juros dessas linhas estão entre os mais altos do mercado, e nenhum investimento tradicional rende tanto quanto você economiza ao quitá-las. Veja por que em juros do rotativo do cartão de crédito e monte um plano em como sair das dívidas.
2. Reservar as contas do começo do ano. IPVA, IPTU, matrícula e material escolar costumam vencer entre janeiro e março. Separar esse dinheiro agora evita recorrer ao cartão em fevereiro.
3. Montar ou completar a reserva de emergência. O ideal é ter de três a seis meses de despesas guardados em uma aplicação segura e de resgate rápido. O passo a passo está em como montar a reserva de emergência.
4. Investir para objetivos de médio e longo prazo. Com as etapas anteriores resolvidas, o 13º pode reforçar a aposentadoria, a entrada de um imóvel ou outro objetivo.
5. Gastar com o que você planejou. Reservar uma parte, por exemplo 10% a 20%, para presentes e lazer torna o plano mais realista e evita a sensação de que o dinheiro "sumiu".
Quanto o 13º pode render
Com o CDI em 13,65% ao ano, a primeira parcela de R$ 1.500 aplicada a 100% do CDI por 12 meses renderia cerca de R$ 204,75 bruto. Com o Imposto de Renda de 17,5% para esse prazo, sobrariam aproximadamente R$ 168,92 líquidos, pelas nossas contas. Ajuste o valor e o prazo na calculadora:
Simule aqui: Rendimento de CDB, LCI e LCA
Abrir calculadora completaConteúdo educativo. As simulações são estimativas e não constituem recomendação de investimento.
Se a dúvida é onde aplicar, o artigo CDB, LCI e LCA: como comparar mostra como escolher entre as opções mais comuns de renda fixa.

Para quem quer ver o cálculo explicado em vídeo, a aula da Fortes Tecnologia, com mais de 26 mil visualizações, mostra as regras do 13º na prática, inclusive o cálculo das médias de verbas variáveis.
Este conteúdo é informativo. Em caso de dúvida sobre o seu cálculo, consulte o departamento pessoal da empresa ou o sindicato da categoria.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo da primeira parcela do 13º em 2026? A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro, uma segunda-feira em 2026. O valor é metade do salário do mês anterior, sem descontos.
Por que a segunda parcela é menor do que a primeira? Porque os descontos de INSS e, quando houver, de Imposto de Renda são calculados sobre o 13º inteiro e descontados de uma vez na segunda parcela.
Quem trabalhou só alguns meses recebe 13º? Sim, de forma proporcional: um doze avos do salário por mês trabalhado. A fração de 15 dias ou mais conta como mês inteiro.
Quem ganha até R$ 5 mil paga Imposto de Renda sobre o 13º? Não. Com a nova regra em vigor desde janeiro de 2026, a isenção para renda mensal de até R$ 5 mil também vale para o 13º.
O aposentado do INSS recebe 13º em dezembro? Não em 2026. O abono anual dos aposentados e pensionistas foi pago antecipadamente, entre abril e junho.
Resumo
O 13º salário de 2026 é pago em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro, com metade do salário e sem descontos, e a segunda até 20 de dezembro, com os descontos de INSS e Imposto de Renda calculados sobre o valor integral. Cada mês trabalhado vale um doze avos, e a fração de 15 dias conta como mês inteiro. Em 2026, quem ganha até R$ 5 mil por mês não paga IR sobre o 13º. Os aposentados do INSS já receberam entre abril e junho. Para usar bem o dinheiro, a ordem é: dívidas caras, contas do começo do ano, reserva de emergência e, por fim, investimentos e consumo planejado.
Referências
- Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, institui a gratificação de Natal, Planalto.
- Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965, dispõe sobre o pagamento da gratificação, Planalto.
- Tabela de contribuição mensal, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), vigente desde janeiro de 2026.
- Veja faixas e alíquotas das novas tabelas do Imposto de Renda 2026, Agência Brasil, janeiro de 2026.
- Receita Federal orienta fontes pagadoras e contribuintes a calcular a redução do imposto de renda a partir de 1º de janeiro de 2026, Receita Federal, dezembro de 2025.
- INSS paga segunda parcela do 13º a aposentados e pensionistas, Agência Brasil, maio de 2026.
- Rendimentos do trabalho: Manual do Imposto de Renda, Receita Federal.
- Cálculo do 13º Salário na Prática: Regras, Médias e Complemento, Fortes Tecnologia (vídeo).
Conteúdo educativo, sem recomendação de compra ou venda de ativos. Regras de tributação e taxas podem mudar: confirme as condições vigentes antes de investir. Rentabilidade passada não garante resultados futuros.
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Imagem: Vista do alto de um shopping decorado para o Natal, com uma árvore gigante, enfeites vermelhos e pessoas circulando nos corredores. Crédito: Rachmaninoff / Wikimedia Commons, licença CC BY-SA 4.0.


