Resumo em 30 segundos
- Em 1º de janeiro de 2027, a CBS passa a ser cobrada no lugar do PIS e da Cofins, que deixam de existir, e o IPI é zerado para quase todos os produtos.
- O Imposto Seletivo, conhecido como imposto do pecado, começa em fevereiro de 2027 sobre cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e veículos, com alíquotas definidas pela MP 1.399/2026.
- Arroz, feijão, leite, café, carnes, pão francês e outros itens da Cesta Básica Nacional têm CBS e IBS zerados por lei.
- Famílias do CadÚnico com renda de até meio salário mínimo por pessoa recebem de volta 100% da CBS paga em gás de cozinha, luz, água, esgoto e telecomunicações, e 20% nas demais compras.
- A alíquota da CBS de 2027 ainda depende do Senado: o TCU calculou 11,3%, e esse valor vale automaticamente se o Senado não votar até dezembro.
"Quais são os novos impostos para 2027?" é uma das perguntas mais buscadas do fim de ano, e com razão. Em 1º de janeiro começa a fase mais visível da reforma tributária: um imposto federal novo passa a ser cobrado no lugar de dois antigos, outro imposto é praticamente zerado e um terceiro, o chamado "imposto do pecado", estreia em fevereiro.
A reforma foi aprovada pela Emenda Constitucional 132, de 2023, e regulamentada pela Lei Complementar 214, de 2025. Ela não cria uma carga a mais sobre tudo o que você compra: a ideia é trocar cinco tributos sobre o consumo por três, com regras mais simples, ao longo de sete anos. Mas algumas mudanças chegam já em 2027, e outras ainda estão sendo decididas no Congresso nesta reta final de 2026.
Neste guia, explicamos em linguagem simples o que muda em 2027, o que já é lei e o que ainda falta definir, quem ganha com a cesta básica sem imposto e com o cashback, e o que isso tem a ver com o seu planejamento financeiro.
O que é a reforma tributária, em poucas palavras
Hoje, quando você compra um produto ou contrata um serviço, paga uma série de impostos embutidos no preço: PIS e Cofins (federais), IPI (federal, sobre produtos industrializados), ICMS (estadual) e ISS (municipal). Cada um tem regras próprias, e muitas vezes um imposto incide sobre o outro.
A reforma substitui esse conjunto por um modelo chamado de IVA dual, com dois tributos sobre o valor agregado:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), federal, que substitui o PIS e a Cofins;
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de estados e municípios, que substitui o ICMS e o ISS.
Ao lado deles, nasce o Imposto Seletivo (IS), cobrado sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Ele ocupa parte do espaço do IPI, que perde quase toda a função.
Uma diferença importante para o consumidor: no modelo novo, o imposto é cobrado "por fora" e aparece separado na nota fiscal. Fica mais fácil saber quanto do preço é tributo.
O cronograma: o que já começou e o que vem
A troca é gradual, para dar tempo às empresas e aos governos de se adaptarem:
- 2026: ano de teste. As notas fiscais já trazem a CBS (0,9%) e o IBS (0,1%), mas o valor é compensado com o PIS e a Cofins devidos. Na prática, ninguém paga a mais. Serve para testar os sistemas.
- 2027: a CBS começa de verdade. O PIS e a Cofins são extintos, o IPI tem as alíquotas zeradas (com exceção de produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus) e começa o Imposto Seletivo.
- 2027 e 2028: IBS em teste. O IBS é cobrado a apenas 0,1% (0,05% estadual e 0,05% municipal), e a CBS fica 0,1 ponto menor para compensar.
- De 2029 a 2032: troca do ICMS e do ISS. As alíquotas dos dois impostos caem para 90%, 80%, 70% e 60% do valor original, enquanto o IBS sobe.
- 2033: modelo completo. O ICMS e o ISS deixam de existir.
O que muda em 2027 e o que ainda falta definir
A CBS no lugar do PIS e da Cofins
A grande novidade de janeiro é a CBS. Pela lei, a alíquota de 2027 é a "alíquota de referência" menos 0,1 ponto percentual. A alíquota de referência é calculada para que a CBS arrecade o mesmo que o PIS e a Cofins arrecadavam, sem aumento de carga.
Em 28 de outubro de 2026, o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou o cálculo dessa referência: 11,3% para 2027, segundo a Agência Senado. A decisão final é do Senado, que tem até dezembro para fixar a alíquota por resolução. Se o Senado não votar a tempo, os 11,3% calculados pelo TCU passam a valer automaticamente em 1º de janeiro.
Um número alto à primeira vista, mas é preciso comparar com o que ele substitui. Hoje, PIS e Cofins somam até 9,25% sobre o faturamento de muitas empresas, só que cobrados "por dentro" e com regras diferentes por setor. A CBS é "por fora" e permite que as empresas abatam o imposto pago nas etapas anteriores. Por isso a alíquota nominal não se compara diretamente com a antiga.
O Imposto Seletivo, o "imposto do pecado"
O Imposto Seletivo incide sobre cigarros e outros produtos de tabaco, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos, embarcações e aeronaves, entre outros itens previstos na lei. As alíquotas de 2027 foram definidas pela Medida Provisória 1.399, publicada em 4 de novembro de 2026.
Segundo a Agência Senado, a cobrança começa em fevereiro de 2027, e, em regra, as alíquotas do primeiro ano partem das alíquotas atuais do IPI, com fatores de conversão que podem mantê-las ou aumentá-las. Nas bebidas alcoólicas, por exemplo, mais teor de álcool significa mais imposto. A previsão do governo é arrecadar R$ 41,9 bilhões com o IS em 2027.
Como uma medida provisória precisa ser aprovada pelo Congresso para continuar valendo, as alíquotas ainda podem mudar na tramitação.

A proposta para manter o IPI em janeiro
Há um detalhe que ainda está em aberto. Como o Imposto Seletivo só começa em fevereiro, os produtos que ele vai tributar ficariam um mês sem o IPI e sem o IS. Para evitar esse buraco, o governo apresentou à Câmara, em 5 de novembro de 2026, a PEC 22/2026, que mantém o IPI sobre esses produtos até a entrada do novo imposto, segundo o Poder360.
Na justificativa, o Ministério da Fazenda afirma que, sem essa regra de transição, a perda de arrecadação teria de ser compensada com uma alíquota de CBS maior em 2027, ou seja, com mais imposto sobre todos os outros bens e serviços. Uma emenda constitucional precisa de votação em dois turnos na Câmara e no Senado, então o tema deve movimentar o Congresso nas próximas semanas.
Cesta básica sem imposto e cashback: quem ganha
Duas medidas da reforma foram pensadas para proteger as famílias de renda mais baixa.
Cesta Básica Nacional com alíquota zero
A Lei Complementar 214 zerou a CBS e o IBS sobre os alimentos da Cesta Básica Nacional. A lista do Anexo I da lei inclui, entre outros:
- arroz, feijão, leite, leite em pó e fórmulas infantis;
- café, açúcar, farinha de mandioca, farinha de trigo e massas;
- pão francês, manteiga e margarina;
- carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves, e vários tipos de peixe.
Hortaliças, frutas e ovos também têm alíquota zero, por outro anexo da lei. A lei zera o imposto, mas se o preço na prateleira vai cair depende de as empresas repassarem a redução. O efeito no supermercado deve ser acompanhado com calma.
Cashback: imposto devolvido para quem está no CadÚnico
O cashback é a devolução de parte do imposto pago pelas famílias de baixa renda. Tem direito o responsável por família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, morador do Brasil e com CPF regular. A inclusão é automática.
A devolução da CBS considera o consumo a partir de janeiro de 2027; a do IBS, a partir de janeiro de 2029. Os percentuais mínimos estão no artigo 118 da lei:
Para quem está nessa faixa de renda, o cashback de 100% da CBS na conta de luz, de água e no botijão de gás é a mudança mais concreta da reforma em 2027.
E o Imposto de Renda em 2027?
O Imposto de Renda não faz parte da reforma do consumo, mas também teve mudanças recentes, aprovadas pela Lei 15.270, de 2025, que valem desde janeiro de 2026 e aparecem pela primeira vez na declaração de 2027:
- Isenção até R$ 5 mil por mês. Desde janeiro de 2026, quem ganha até R$ 5 mil de salário não tem Imposto de Renda retido, e quem ganha até R$ 7.350 paga menos. Explicamos as contas no artigo sobre o salário líquido de 2026.
- Imposto mínimo para altas rendas. Quem recebe mais de R$ 600 mil por ano, somando todos os rendimentos, passa a ter um imposto mínimo de até 10%, ajustado na declaração.
- Dividendos acima de R$ 50 mil. Quando uma mesma empresa paga mais de R$ 50 mil por mês em dividendos a uma pessoa, há retenção de 10% na fonte, que funciona como antecipação do imposto mínimo.
Para a grande maioria dos iniciantes, a parte que importa é a primeira: um salário de até R$ 5 mil chega inteiro ao líquido, descontado só o INSS. Veja na calculadora quanto cai na sua conta:
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Abrir calculadora completaConteúdo educativo. As simulações são estimativas e não constituem recomendação de investimento.
O que muda nos preços e no seu planejamento
O objetivo declarado da reforma é manter a arrecadação total, e não aumentá-la. Mas isso vale para a média: alguns preços podem subir e outros cair, conforme o setor. Em geral, produtos que pagavam muito imposto em cascata tendem a ficar mais baratos, e alguns serviços que hoje pagam pouco imposto podem ficar mais caros ao fim da transição. Os produtos do Imposto Seletivo, como cigarros e bebidas, devem ficar mais caros.

Para o seu bolso, três atitudes práticas:
- 1Confira as notas fiscais. Com o imposto "por fora", fica mais fácil ver quanto você paga de tributo em cada compra.
- 2Se você está no CadÚnico, mantenha o cadastro atualizado. O cashback depende dos dados do cadastro, e a inclusão é automática.
- 3Não mude seus investimentos por causa da reforma. Ela trata de impostos sobre o consumo. Renda fixa, poupança, ações e fundos seguem com as mesmas regras de Imposto de Renda. Se você quer começar a investir, o guia de renda fixa para iniciantes é um bom primeiro passo.
Para acompanhar outros temas do bolso no fim do ano, veja também o que muda com o salário mínimo de 2027.
Perguntas frequentes
Quais são os novos impostos de 2027?
A CBS, que substitui o PIS e a Cofins a partir de 1º de janeiro, e o Imposto Seletivo, cobrado a partir de fevereiro sobre cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e veículos, entre outros. O IBS, que vai substituir o ICMS e o ISS, é cobrado em 2027 só em caráter de teste, a 0,1%.
A CBS vai ser de 11,3% em 2027?
Esse é o valor de referência calculado pelo TCU. O Senado tem até dezembro de 2026 para fixar a alíquota por resolução; se não votar, os 11,3% passam a valer automaticamente. A alíquota cobrada em 2027 é a de referência menos 0,1 ponto percentual.
Vou pagar mais imposto em 2027?
A reforma foi desenhada para manter a arrecadação total, não para aumentá-la. Na média, a carga fica igual, mas alguns produtos e serviços podem ficar mais caros e outros mais baratos. Os itens do Imposto Seletivo devem subir, e os da cesta básica têm imposto zerado.
Quem tem direito ao cashback da reforma tributária?
O responsável por família inscrita no CadÚnico com renda de até meio salário mínimo por pessoa, que more no Brasil e tenha CPF regular. A inclusão é automática. A devolução da CBS começa com o consumo de janeiro de 2027.
A reforma muda o imposto dos meus investimentos?
Não. A reforma tributária do consumo não mexe no Imposto de Renda sobre a renda fixa, a poupança ou as ações. As mudanças no IR vieram por outra lei, a 15.270/2025, e afetam sobretudo quem ganha mais de R$ 600 mil por ano ou recebe dividendos altos.
Resumo
Em 2027, a reforma tributária sai do papel para o consumidor: a CBS substitui o PIS e a Cofins em janeiro, o IPI é zerado para quase todos os produtos e o Imposto Seletivo começa em fevereiro sobre cigarros, bebidas e veículos. A alíquota da CBS ainda depende do Senado (o TCU calculou 11,3%), e a regra para o IPI em janeiro depende de uma PEC. Para as famílias de baixa renda, a cesta básica com imposto zero e o cashback de até 100% da CBS na luz, na água e no gás são as mudanças mais concretas. Para os seus investimentos, nada muda.
Atenção: este artigo reflete as regras e propostas conhecidas em 7 de novembro de 2026. A alíquota da CBS, a MP do Imposto Seletivo e a PEC do IPI ainda podem mudar no Congresso.
Referências
- Emenda Constitucional 132/2023: reforma tributária (Planalto)
- Lei Complementar 214/2025: IBS, CBS e Imposto Seletivo (Planalto)
- Agência Senado: TCU calcula alíquota da CBS em 11,3% para 2027
- Agência Senado: MP define as alíquotas do Imposto Seletivo para 2027
- Poder360: governo diz que PEC evita aumento de imposto em 2027
Conteúdo educativo, sem recomendação de compra ou venda de ativos. Regras de tributação e taxas podem mudar: confirme as condições vigentes antes de investir. Rentabilidade passada não garante resultados futuros.
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Imagem: Corredor de supermercado com freezers, gôndolas e placas coloridas penduradas no teto, e clientes fazendo compras. Crédito: Wilfredor / Wikimedia Commons, licença CC BY-SA 4.0.



