Resumo em 30 segundos
- A Medida Provisória 1.393, de 25 de setembro de 2026, criou o Desenrola Brasil 3.0, que pode durar até 30 de junho de 2028.
- Entram dívidas de pessoas físicas com valor original abaixo de R$ 10 mil e atraso de mais de 720 e menos de 1.645 dias, contados de 25 de setembro de 2026.
- Na prática, são contas que começaram a atrasar entre o fim de março de 2022 e o início de outubro de 2024, com bancos, lojas, empresas de luz, água e telefone.
- A União só compra carteiras com desconto mínimo de 90%; o devedor recebe desconto de até esse mesmo percentual, à vista ou parcelado com juros.
- Segundo o calendário divulgado, os acordos com os devedores devem começar em fevereiro de 2027; até lá, desconfie de quem cobra para incluir seu nome.
O Desenrola 3.0 é a nova rodada do programa federal de renegociação de dívidas, e promete algo que chama a atenção de qualquer pessoa com o nome negativado: desconto de até 90% em dívidas antigas. O programa foi criado pela Medida Provisória 1.393, publicada em 25 de setembro de 2026, e mira um público específico: quem tem contas de até R$ 10 mil atrasadas há mais de dois anos.
Com 84,2 milhões de brasileiros inadimplentes em setembro, segundo a Serasa, não surpreende que o tema esteja entre os mais buscados do momento. Mas o Desenrola 3.0 funciona de um jeito diferente das edições anteriores, e o "até 90%" tem letras miúdas. Neste guia, explicamos como o programa funciona, quais dívidas entram, como será o desconto, quando os acordos devem começar e o que você pode fazer desde já para não cair em golpes. Se você tem dívidas mais recentes, o roteiro de como sair das dívidas é o melhor ponto de partida.
Como o Desenrola 3.0 funciona
A grande novidade é que, desta vez, a União compra as dívidas. A MP alterou a Lei 14.690/2023, a lei do primeiro Desenrola, e autorizou o governo a adquirir carteiras de dívidas atrasadas de pessoas físicas, diretamente ou por meio de um fundo, e depois renegociá-las com os devedores.
O caminho tem quatro etapas:
- 1Os credores oferecem as dívidas. Bancos, lojas e empresas de serviços participam de um procedimento competitivo, uma espécie de leilão. Quem oferece uma carteira precisa incluir todas as dívidas elegíveis do mesmo devedor, sem escolher só algumas.
- 2A União compra com desconto mínimo de 90%. As propostas são classificadas pelo maior desconto oferecido, e nenhuma pode ter deságio, ou seja, desconto sobre o valor de face, inferior a 90%. Uma dívida de R$ 2.000 seria comprada por, no máximo, R$ 200.
- 3Banco do Brasil e Caixa administram. A MP permite contratar os dois bancos públicos, sem licitação, para operar as compras, gerir as carteiras e cobrar as dívidas em nome da União.
- 4O devedor renegocia. Quem tiver a dívida comprada pode quitá-la à vista ou parcelá-la, com desconto de até o mesmo percentual que a União obteve na compra.
O dinheiro tem limite: as despesas do programa estão restritas a R$ 15 bilhões, e dependem do orçamento disponível. Como o governo paga no máximo 10% do valor das dívidas, esse montante pode alcançar um volume de dívidas muito maior.
Quais dívidas entram no Desenrola 3.0
A MP define critérios que precisam ser cumpridos ao mesmo tempo:
- Dívida de pessoa física. Empresas e MEIs, como pessoa jurídica, ficam de fora desta modalidade.
- Valor original abaixo de R$ 10 mil. O que conta é o valor original da dívida, não o valor atualizado com juros e multas.
- Atraso de mais de 720 e menos de 1.645 dias, contados de 25 de setembro de 2026. Na prática, a conta começou a atrasar em algum momento entre o fim de março de 2022 e o início de outubro de 2024.
- Tipo de credor. Entram dívidas com bancos e instituições financeiras e também as demais dívidas que podem ser negativadas, como contas de serviços públicos e de utilidade pública, compras no varejo e serviços em geral.
O texto também deixa espaço para ajustes. O Ministério da Fazenda pode criar critérios adicionais de elegibilidade e de prioridade, permitir que credores incluam dívidas mais recentes, desde que com o mesmo desconto, e aceitar dívidas acima de R$ 10 mil, pagando por elas como se valessem o limite. Para dívidas com mais de 1.645 dias de atraso, a MP prevê que os credores possam cedê-las de graça ou por valor simbólico como contrapartida.
Na prática: se a sua dívida é mais nova que dois anos, ela não entra nesta modalidade. O caminho continua sendo negociar direto com o credor, de preferência em campanhas como o Feirão Limpa Nome, que vai até 6 de dezembro.
Como será o desconto para quem deve
Aqui está o ponto que mais gera confusão. O desconto mínimo de 90% vale para a compra das dívidas pela União, não para o acordo com cada devedor. A MP diz que o devedor poderá ter desconto de até o mesmo percentual obtido na compra, em duas formas:
- Quitação à vista, com desconto de até o deságio da compra;
- Parcelamento, com desconto de até o mesmo percentual, acrescido de juros, com prazos, juros e eventuais entradas definidos pelo Conselho Monetário Nacional.
Ou seja: 90% é o piso que os credores precisam aceitar para vender, e o teto do que o devedor pode receber. As condições exatas, incluindo os juros do parcelamento, ainda dependem de regulamentação. Até ela sair, ninguém consegue dizer com certeza quanto uma dívida específica vai custar.
Quando o Desenrola 3.0 começa
O programa já existe legalmente, mas ainda não está aberto para os devedores. Faltam três passos: a regulamentação do Ministério da Fazenda, com as regras do leilão e das negociações, as regras do CMN para os parcelamentos e os próprios leilões de compra das carteiras. Segundo o calendário divulgado pelo governo, citado pelo Jornal do Brasil, os acordos com os devedores devem começar em fevereiro de 2027. O programa pode durar até 30 de junho de 2028.
Há ainda um detalhe jurídico. Uma medida provisória vale como lei desde a publicação, mas precisa ser aprovada pelo Congresso para continuar valendo, e os parlamentares podem mudar o texto. O registro da MP no Congresso indica que ela está em tramitação. As regras descritas aqui são as da MP original e podem ser alteradas.
Para quem quer ver o anúncio em vídeo, a reportagem do SBT News, com quase 50 mil visualizações, resume o lançamento do programa. As estimativas de volume de dívidas citadas na imprensa variam, e por isso usamos aqui só o que está no texto da MP.

O que fazer enquanto o programa não começa
Fevereiro está a três meses de distância. Dá para usar esse tempo a seu favor:
- 1Descubra quanto e para quem você deve. O Registrato, do Banco Central, mostra gratuitamente suas dívidas com bancos. Os cadastros de proteção ao crédito, como a Serasa, mostram as negativações com outras empresas. Anote a data em que cada conta começou a atrasar e o valor original.
- 2Confira se a dívida se encaixa. Compare as datas com a janela de março de 2022 a outubro de 2024 e o valor com o limite de R$ 10 mil.
- 3Comece a juntar para pagar à vista. Em renegociações, a quitação à vista quase sempre tem o maior desconto. Se a sua dívida de R$ 2.000 cair para R$ 200, guardar R$ 50 por mês desde já resolve. Simule quanto tempo leva para juntar o valor:
Simule aqui: Tempo para juntar
Abrir calculadora completaConteúdo educativo. As simulações são estimativas e não constituem recomendação de investimento.
- 1Não deixe as dívidas novas virarem antigas. O Desenrola 3.0 não ajuda com contas atrasadas há menos de dois anos. Priorize o rotativo do cartão e o cheque especial, os juros mais altos do mercado, como explicamos em juros do rotativo do cartão.
- 2Use o 13º com estratégia. Se o seu caso não entra no programa, a primeira parcela, que cai até 30 de novembro, pode ir para a dívida mais cara. A ordem que recomendamos está em 13º salário: ativo ou passivo?.

E se a minha dívida não for comprada?
Nem toda dívida que cumpre os critérios vai entrar no programa. A compra depende de os credores oferecerem as carteiras, do desconto oferecido e do limite de R$ 15 bilhões. Se a sua dívida não for comprada, ela continua com o credor original, e você pode negociar diretamente com ele, como sempre. Campanhas como os feirões de renegociação costumam ter descontos altos justamente para dívidas antigas.
Cuidado com golpes
Toda vez que um programa de renegociação é anunciado, aparecem sites, perfis e mensagens oferecendo "inscrição garantida" ou "antecipação do desconto". A MP prevê que a operação seja feita pelo Ministério da Fazenda com Banco do Brasil e Caixa, e os canais oficiais ainda serão divulgados. Algumas regras simples ajudam:
- Ninguém precisa pagar para participar. Desconfie de qualquer taxa de inscrição, consultoria ou "liberação".
- Não informe senhas nem códigos recebidos por SMS. Nenhum banco pede isso por telefone ou mensagem.
- Confira o destinatário do Pix ou do boleto. O pagamento de uma renegociação deve ir para o credor ou para o agente oficial, nunca para pessoas físicas.
Explicamos como identificar as fraudes mais comuns em golpes financeiros e pirâmides.
Perguntas frequentes
Quem pode participar do Desenrola 3.0? Pessoas físicas com dívidas de valor original abaixo de R$ 10 mil e atraso de mais de 720 e menos de 1.645 dias, contados de 25 de setembro de 2026. O Ministério da Fazenda ainda pode definir critérios adicionais.
O desconto do Desenrola 3.0 é de 90%? Não necessariamente. O desconto mínimo de 90% vale para a compra das dívidas pela União. O devedor pode ter desconto de até esse mesmo percentual, à vista ou parcelado com juros.
Quando começa o Desenrola 3.0? Segundo o calendário divulgado pelo governo, os acordos com os devedores devem começar em fevereiro de 2027, depois da regulamentação e dos leilões de compra das carteiras.
Dívida de cartão de crédito entra no Desenrola 3.0? Entra, se cumprir os critérios de valor e de tempo de atraso. Também entram dívidas com lojas e com empresas de luz, água e telefone, entre outras.
Preciso me inscrever no Desenrola 3.0? Ainda não há canal de inscrição. Os canais oficiais serão divulgados pelo governo; desconfie de quem cobra para incluir seu nome.
Resumo
O Desenrola 3.0, criado pela MP 1.393/2026, vai usar até R$ 15 bilhões da União para comprar dívidas antigas com desconto mínimo de 90% e renegociá-las com os devedores, com desconto de até esse percentual. Entram dívidas de pessoas físicas abaixo de R$ 10 mil que começaram a atrasar entre o fim de março de 2022 e o início de outubro de 2024. Os acordos devem começar em fevereiro de 2027, e as regras ainda podem mudar no Congresso. Enquanto isso, organize suas dívidas, junte para pagar à vista e, para as contas mais recentes, veja como sair das dívidas.
Referências
- Planalto. Medida Provisória nº 1.393, de 25 de setembro de 2026, cria o Desenrola Brasil 3.0.
- Congresso Nacional. MP 1.393/2026: texto e tramitação.
- Planalto. Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023, institui o Desenrola Brasil.
- Jornal do Brasil. Desenrola 3.0: medida provisória abre renegociação com desconto para dívidas de menos de R$ 10 mil atrasadas há mais de dois anos, 11 de outubro de 2026.
- Mercado&Consumo. Inadimplência atinge recorde de 84,2 milhões de brasileiros, 2 de novembro de 2026.
- SBT News. Desenrola 3.0: governo prevê até R$ 90 bilhões em dívidas para negociação (vídeo).
Conteúdo educativo, sem recomendação de compra ou venda de ativos. Regras de tributação e taxas podem mudar: confirme as condições vigentes antes de investir. Rentabilidade passada não garante resultados futuros.
Simule agora
Abra a calculadora de tempo para juntar com um exemplo ligado a este artigo e ajuste à sua realidade.
Imagem: Fachada de uma agência do Banco do Brasil. Crédito: Dornicke / Wikimedia Commons, licença CC BY-SA 4.0.



