Resumo em 30 segundos
- "Em 2027, a CBS substitui o PIS e a Cofins, o IPI é zerado para a maioria dos produtos e começa a cobrança do Imposto Seletivo sobre itens como cigarros e bebidas alcoólicas."
- "Os alimentos da Cesta Básica Nacional terão alíquota zero, e saúde, educação, medicamentos e itens de higiene terão redução de 60%."
- "Famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico terão parte do imposto devolvida, o cashback, que chega a 100% da CBS em contas como luz, água e gás de cozinha."
- "Profissionais de profissões regulamentadas, como advogados, contadores e engenheiros, terão redução de 30%, e empresas do Simples poderão escolher recolher IBS e CBS por fora do regime."
- "No Imposto de Renda, quem ganha até R$ 5 mil por mês ficou isento em 2026, e dividendos acima de R$ 50 mil por mês de uma mesma empresa passaram a ter retenção de 10%."
Coluna de opinião. Texto assinado por Clara Menezes, persona editorial da Ventach. As opiniões são da coluna; os fatos citados têm fonte nas referências ao final, os exemplos são simulações e nada aqui é recomendação individual.
Faltam dois meses para uma das maiores mudanças na forma como o Brasil cobra impostos. Em 1º de janeiro de 2027, o PIS e a Cofins, dois tributos que confundem empresários e contadores há décadas, deixam de existir. No lugar deles, passa a ser cobrada de verdade a CBS, a Contribuição sobre Bens e Serviços, a parte federal do novo modelo de imposto sobre o consumo.
Ao mesmo tempo, as novas regras do Imposto de Renda, que já valem desde janeiro de 2026, começam a aparecer com mais força: a isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês e a tributação de dividendos altos. Neste texto, eu explico o que muda para quem consome, para quem trabalha por conta própria e para quem tem uma pequena empresa, digo o que eu acho da reforma e o que eu faria antes da virada do ano.
O cronograma, em fatos
A reforma tributária do consumo foi aprovada pela Emenda Constitucional 132, de 2023, e regulamentada pela Lei Complementar 214, de janeiro de 2025. Ela substitui cinco tributos, o PIS, a Cofins, o IPI, o ICMS e o ISS, por um modelo de imposto sobre valor agregado dividido em duas partes: a CBS, federal, e o IBS, de estados e municípios. A transição é longa:
- 2026, o ano de teste. As empresas destacam nas notas fiscais uma CBS de 0,9% e um IBS de 0,1%, mas esses valores podem ser compensados com o PIS e a Cofins. Na prática, o ano serve para testar os sistemas, e os tributos antigos continuam sendo pagos normalmente.
- 2027, a virada federal. A CBS passa a ser cobrada de verdade, e o PIS e a Cofins são extintos. O IPI fica com alíquota zero para a maioria dos produtos, com exceção dos que têm relação com a Zona Franca de Manaus. Começa também a cobrança do Imposto Seletivo, sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas. O IBS continua com uma alíquota simbólica de 0,1% em 2027 e 2028.
- De 2029 a 2032, a troca estadual e municipal. O ICMS e o ISS são reduzidos aos poucos, enquanto o IBS sobe na mesma proporção.
- 2033, o modelo completo. O ICMS e o ISS deixam de existir.
As alíquotas de referência da CBS e do IBS ainda não estão definidas. Pela lei, elas são fixadas por resolução do Senado, com base em cálculos do Tribunal de Contas da União, para manter a arrecadação equivalente à dos tributos que estão sendo substituídos.
O que muda para quem consome
Para o consumidor, a reforma traz três mudanças práticas.
A primeira é a Cesta Básica Nacional com alíquota zero. O artigo 125 da Lei Complementar 214 zera a CBS e o IBS sobre os alimentos listados no Anexo I da lei, a chamada Cesta Básica Nacional de Alimentos. Outros alimentos destinados ao consumo humano, que não estão nessa lista, têm uma redução de 60%.
A segunda são as reduções para setores essenciais. O artigo 128 reduz em 60% as alíquotas sobre serviços de educação e de saúde, medicamentos, dispositivos médicos e de acessibilidade, produtos de higiene pessoal e de limpeza, insumos agropecuários e produções culturais, entre outros.
A terceira é o cashback, a devolução de parte do imposto para famílias de baixa renda. Pelo artigo 113, têm direito as famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa. Pelo artigo 118, a devolução é de 100% da CBS e 20% do IBS nas compras de botijão de gás de até 13 kg e nas contas de luz, água, esgoto, gás canalizado e telecomunicações, e de 20% da CBS e do IBS nos demais casos.

Há também o lado menos agradável. O novo modelo tende a ter uma das alíquotas-padrão mais altas do mundo entre os impostos sobre valor agregado, porque precisa compensar as reduções e as exceções. Os produtos e serviços sem nenhum benefício podem ficar mais caros. Ainda não se sabe exatamente quanto, porque a alíquota de referência não foi fixada.
O que muda para autônomos e profissionais liberais
Esse é o grupo com mais dúvidas, e com razão. Hoje, muitos prestadores de serviço pagam ISS e, dependendo do regime, PIS e Cofins com alíquotas relativamente baixas. No novo modelo, a carga sobre serviços tende a subir para quem não tem benefício.
A lei trouxe dois alívios importantes:
- 1Redução de 30% para profissões regulamentadas. O artigo 127 reduz em 30% as alíquotas da CBS e do IBS sobre serviços de profissionais de atividades intelectuais fiscalizadas por conselho profissional, como administradores, advogados, arquitetos, contadores, economistas, engenheiros e médicos veterinários, entre outros listados na lei.
- 2A figura do nanoempreendedor. O artigo 26 define como nanoempreendedor a pessoa física com receita bruta abaixo de metade do limite do MEI, que não tenha aderido ao MEI. Esse grupo fica fora da cobrança de CBS e IBS.
Para quem está no MEI ou no Simples Nacional, as regras desses regimes continuam valendo. Mas há uma novidade relevante: pelo artigo 41, parágrafo 3º, a empresa do Simples pode optar por apurar e recolher a CBS e o IBS pelo regime regular, sem sair do Simples para os demais tributos. Isso importa muito para quem vende para outras empresas, porque, no regime regular, o cliente aproveita integralmente o crédito do imposto pago. Para quem vende para o consumidor final, que não usa crédito, a opção costuma fazer menos sentido.
O prazo importa. Segundo a Receita Federal, as regras do Comitê Gestor do Simples Nacional preveem duas janelas por ano: a opção para o primeiro semestre de 2027 foi feita entre 1º e 30 de setembro de 2026 e pode ser cancelada até 30 de novembro; a opção para o segundo semestre de 2027 poderá ser feita entre 1º e 31 de março de 2027.
O que muda no Imposto de Renda
A reforma do consumo veio acompanhada de uma mudança no Imposto de Renda, feita por outra lei, a 15.270, de 2025, que vale desde 1º de janeiro de 2026:
- Isenção até R$ 5 mil por mês. Quem tem rendimentos tributáveis mensais de até R$ 5 mil teve o imposto zerado, com uma redução de até R$ 312,89 por mês. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, a redução diminui gradualmente. Acima disso, a tabela segue como antes.
- Retenção de 10% sobre dividendos altos. Quando uma mesma empresa paga a uma mesma pessoa física mais de R$ 50 mil em lucros e dividendos em um mês, há retenção de 10% sobre o valor total.
- Imposto mínimo para altas rendas. Quem tem rendimentos totais acima de R$ 600 mil por ano passa a ter um imposto mínimo, que sobe gradualmente até 10% para rendas a partir de R$ 1,2 milhão. A regra vale a partir da declaração de 2027, sobre o ano de 2026, e desconta os impostos já pagos.

Minha opinião sobre a reforma
Eu acho que a reforma do consumo é, no balanço, uma boa notícia, e quero explicar por quê antes de apresentar as críticas.
O sistema atual é um dos mais complicados do mundo. Cada estado tem suas regras de ICMS, cada município tem as suas de ISS, e o PIS e a Cofins têm regimes que mudam conforme o setor. Empresas gastam uma quantidade enorme de horas só para cumprir obrigações, e a cobrança em cascata, imposto sobre imposto, encarece produtos sem que ninguém saiba exatamente quanto. Um modelo com crédito amplo, cobrança no destino e regras nacionais tende a reduzir custos, disputas judiciais e a chamada guerra fiscal entre estados.
O cashback também me parece uma das partes mais inteligentes do texto. Em vez de reduzir o imposto de um produto para todos, inclusive para quem tem renda alta, ele devolve o dinheiro diretamente para quem mais precisa.
O melhor argumento contrário
A crítica mais séria à reforma, e que eu levo a sério, vem do setor de serviços: a reforma aumenta a carga de quem presta serviços e transfere o peso da indústria para eles. Prestadores de serviço têm poucos insumos para gerar créditos, porque o principal custo deles é mão de obra. Então, em um modelo de imposto sobre valor agregado, eles pagam quase a alíquota cheia sobre o que faturam. Para um profissional liberal que hoje paga pouco imposto sobre o consumo, a mudança pode ser grande, mesmo com a redução de 30%.
Eu concordo que esse é o ponto mais frágil da reforma, e que alguns prestadores vão pagar mais. Mas acho que três fatores reduzem o problema. A redução de 30% e a manutenção do Simples protegem uma parte grande dos pequenos. Quem vende para empresas pode repassar o imposto, porque o cliente vai aproveitar o crédito. E a transição longa dá tempo para ajustar preços e contratos. O risco maior fica com quem presta serviços diretamente ao consumidor final, fora do Simples e sem redução, e esse grupo precisa fazer as contas com cuidado.
O que eu faria no seu lugar
Não é recomendação individual, e para questões tributárias da sua empresa o ideal é conversar com um contador. Mas é o que eu faria em cada situação:
- 1Se você é assalariado e ganha até R$ 7.350 por mês, conferiria no contracheque se a redução do Imposto de Renda está sendo aplicada desde janeiro de 2026. Se o desconto sumiu ou diminuiu, o valor que sobra pode virar um aporte mensal. Veja na simulação abaixo o efeito de investir R$ 312 por mês durante dez anos.
- 2Se a sua família pode ter direito ao cashback, manteria o cadastro no CadÚnico atualizado. A devolução depende desse cadastro e do CPF regular.
- 3Se você é profissional liberal, verificaria se a sua profissão está na lista do artigo 127 e conversaria com o seu contador sobre preços e contratos para 2027. Contratos longos com clientes empresariais devem prever como o novo imposto será tratado.
- 4Se você tem uma empresa no Simples que vende para outras empresas, pediria ao contador uma simulação das duas alternativas: continuar recolhendo tudo pelo Simples ou recolher CBS e IBS pelo regime regular. Para muitos fornecedores de empresas, a segunda opção pode tornar o produto mais competitivo. Quem fez a opção em setembro ainda pode cancelá-la até 30 de novembro, e quem não fez tem uma nova janela em março de 2027, valendo para o segundo semestre.
- 5Se você é sócio de uma empresa e recebe dividendos altos, reveria com o contador a forma e a periodicidade das distribuições, dentro da lei, considerando a retenção de 10% acima de R$ 50 mil por mês e o imposto mínimo anual.
- 6Como investidor, não compraria nem venderia ações apostando em vencedores da reforma. Os efeitos por setor dependem de alíquotas que ainda não foram fixadas, e o mercado acompanha isso com muito mais informação do que eu ou você.
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Abrir calculadora completaConteúdo educativo. As simulações são estimativas e não constituem recomendação de investimento.
O que me faria mudar de opinião
Eu ficaria mais pessimista se a alíquota de referência for fixada muito acima do previsto ou se o Congresso continuar ampliando a lista de exceções, porque cada nova exceção empurra a alíquota-padrão para cima e devolve ao sistema a complexidade que a reforma prometia eliminar. Também acompanharia de perto a implantação dos sistemas da CBS em 2027: falhas na apuração e na devolução de créditos poderiam transformar uma boa ideia em um pesadelo para as empresas.
Resumo
A partir de janeiro de 2027, a CBS substitui o PIS e a Cofins, o IPI é zerado para a maioria dos produtos e começa o Imposto Seletivo. O ICMS e o ISS saem de cena aos poucos até 2033. Para o consumidor, a Cesta Básica Nacional tem alíquota zero, setores como saúde e educação têm redução de 60% e as famílias de baixa renda terão cashback. Para autônomos e pequenas empresas, há redução de 30% para profissões regulamentadas, a figura do nanoempreendedor e a opção de recolher CBS e IBS por fora do Simples. No Imposto de Renda, a isenção até R$ 5 mil e a retenção sobre dividendos altos já valem em 2026. Eu vejo a reforma como positiva no balanço, mas com riscos reais para prestadores de serviço e com a alíquota de referência ainda em aberto. Para planejar o orçamento da família diante dessas mudanças, leia o guia do método 50-30-20.
Referências
- Brasil. Lei Complementar 214, de 16 de janeiro de 2025: institui o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo; artigos 26, 41, 113, 118, 125, 127 e 128.
- Brasil. Emenda Constitucional 132, de 20 de dezembro de 2023: altera o Sistema Tributário Nacional.
- Brasil. Lei 15.270, de 26 de novembro de 2025: redução do Imposto de Renda até R$ 7.350, retenção sobre dividendos e imposto mínimo para altas rendas.
- Poder360. Entenda o que muda com a Reforma Tributária a partir de 2027, 2 de agosto de 2026.
- Receita Federal. Entenda a Reforma Tributária do Consumo: página oficial com os novos tributos e o cronograma.
- Receita Federal. CGSN atualiza regras do Simples Nacional para adequação à Reforma Tributária do Consumo, 11 de agosto de 2026.
- Brasil. Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006: Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, que rege o Simples Nacional e o MEI.
Conteúdo educativo, sem recomendação de compra ou venda de ativos. Regras de tributação e taxas podem mudar: confirme as condições vigentes antes de investir. Rentabilidade passada não garante resultados futuros.
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Imagem: Fachada de um supermercado em Porto Alegre, com carros e pedestres na rua em frente. Crédito: Eugenio Hansen, OFS / Wikimedia Commons, licença CC BY-SA 4.0.

